Nova York, 29de julho de 2003 O Comitê para a
Proteção dos Jornalistas (CPJ) condena a decisão
de um tribunal de justiça chileno que, na semana passada proibiu,
temporariamente, que uma estação de TV transmitisse um programa
sobre um relevante assassinato.
Na quarta-feira, 23 de julho, um grupo de juízes da Corte de
Apelações de Santiago, capital do Chile, ordenou que a Televisión
Nacional de Chile (TVN) não transmitisse um episódio
da série documental "Enigma", programado para exibição
no mesmo dia. O programa investiga e recria as circunstāncias que envolvem
o assassinato do advogado Patrício Torres Reyes, que foi morto
a punhaladas e queimado por duas prostitutas após um encontro sexual
em seu escritório, em 17 de dezembro de 1999.
O caso provocou comoção na imprensa chilena e as duas prostitutas,
as irmãs Nancy e Marcela Imil, foram condenadas e enviadas à
prisão. O advogado da TVN, Juan Ignácio Correa Amunátegui,
revelou ao CPJ que a investigação realizada pela equipe
do "Enigma" sugere que uma das mulheres presas pelo assassinato, Marcela
Imil, teria sido condenada injustamente.
Na terça-feira, 22 de julho, a viúva do advogado assassinado,
Eugenia Hevia, apresentou um recurso de proteção ante a
Corte de Apelações de Santiago para proibir o programa,
argumentando que violava seu direito constitucional à honra, e
a de seus filhos. Hevia sustentou que a transmissão do programa
televisivo "causa um injustificável dano e descrédito à
família".
O advogado revelou ao CPJ que "o caso constitui claramente censura prévia.
O tribunal não viu o episódio antes de proibir o programa
de televisão e não há nada de ofensivo em seu conteúdo",
acrescentou. O Tribunal escutará os argumentos da equipe jurídica
da TVN antes de decidir sobre a questão de fundo, para determinar
se o programa será finalmente transmitido ou não.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que foi ratificada
pelo Chile em 1990, estipula claramente que o exercício da liberdade
de expressão "não pode estar sujeito a censura prévia,
mas a responsabilidades ulteriores". A decisão também viola
o artigo 19 (12) da Constituição chilena.
"A censura prévia viola os padrões internacionais de liberdade
de expressão", disse o diretor adjunto do CPJ, Joel Simon. "Exortamos
a justiça chilena para que tome a decisão correta em sua
sentença final e permita que a Televisión Nacional de
Chile exiba o programa".

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