Nova York, 29 de outubro de 2003—Um tribunal panamenho
revogou uma ordem que proibia o reconhecido jornalista peruano Gustavo
Gorriti de abandonar o país e ordenava que ele se apresentasse
em juízo por uma denúncia de difamação contra
o Panamá em 1996.
Gorriti havia viajado recentemente ao Panamá para participar de
uma conferência sobre a problemática da corrupção.
Na segunda-feira, 27 de outubro, funcionários do Julgado Décimo
Penal chegaram ao hotel onde acontecia a conferência e entregaram
ao jornalista uma ordem judicial, pouco antes de começar a sua
participação. Funcionários do tribunal disseram a
Gorriti que ele estava impedido de deixar o Panamá e ordenaram
que se apresentasse em juízo, perante o juiz Anselmo Vidal, em
1 de dezembro.
A decisão se deve a um artigo de julho de 1996 publicado por Gorriti
no matutino La Prensa, da Cidade do Panamá, onde se informava
que uma companhia, que era supostamente fachada para narcotraficantes
no Panamá, havia contribuído com 5 mil dólares norte-americanos
para o atual Procurador Geral da nação, José Antonio
Sossa, que na época estava em campanha de reeleição
para a legislatura. Sossa iniciou uma demanda por difamação
contra Gorriti que era, então, diretor associado do La Prensa.
"Este caso coloca em destaque a necessidade de eliminar das leis panamenhas
as disposições penais relativas à difamação",
assinalou a Diretora-Executiva do CPJ, Ann Cooper. "A difamação
deve ser tratada no āmbito civil, não no penal".

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