Nova York, 4 de agosto de 2004 O Comitê
para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) saúda a decisão
da Corte Interamericana de Direitos Humanos de anular a sentença
contra o jornalista da Costa Rica Mauricio Herrera Ulloa, repórter
do matutino La Nación de San José, que foi
processado judicialmente pelo delito de difamação em 1999.
A Corte Interamericana, com sede em San José, capital da Costa
Rica, informou hoje sobre a sentença ao La Nación.
A decisão é datada de 2 de julho.
A decisão anula a sentença de 12 de novembro de 1999 contra
Herrera Ulloa, argumentando que o Estado "violou o direito à liberdade
de pensamento e expressão consagrada no artigo 13 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos".
A Corte Interamericana também ordenou que a Costa Rica pague a
Herrera Ulloa 20 mil dólares norte-americanos a título de
reparação de dano imaterial, e 10 mil dólares norte-americanos
para sua defesa legal. O governo da Costa Rica disse que respeitará
a sentença da Corte Interamericana, informou o La Nación.
Ler a sentença completa, em espanhol. (PDF)
Antecedentes
Em 12 de novembro de 1999, o Tribunal Penal de Justiça do Primeiro
Circuito Judicial de San José condenou Herrera Ulloa pelo delito
de difamação. A querela contra Herrera Ulloa se derivou
de uma série de artigos jornalísticos de 1995 que ele havia
escrito para o La Nación e que citavam notas de meios de comunicação
europeus nas quais se imputavam atos de corrupção ao ex-diplomata
costarriquense Félix Przedborski.
O Tribunal Penal ordenou que Herrera Ulloa pagasse a Przedborski uma multa
equivalente a 120 dias de salário. Como conseqüência
disso, o nome do jornalista foi inscrito no Registro Judicial de Delinqüentes.
Além disso, foi decidido que o La Nación e Herrera
pagariam os honorários legais da parte demandante e 60 milhões
de colones (200 mil dólares norte-americanos) a título de
danos e prejuízos. Por último, o tribunal dispôs que
o La Nación publicaria fragmentos da sentença e que
eliminaria todos os links de sua página de Internet que pudessem
guiar os leitores aos artigos ofensivos.
Após a Corte Suprema de Justiça da Costa Rica rechaçar
a apelação do La Nación em janeiro de 2001,
o diário e o jornalista apresentaram uma petição
ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com
sede em Washington, D.C. Tanto a CIDH quanto a Corte Interamericana são
entidades da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 3 de fevereiro de 2003, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) levou o caso para a Corte Interamericana, e solicitou a
anulação da sentença contra Herrera Ulloa com o argumento
de que viola a liberdade de expressão do jornalista como estabelece
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em 19 de fevereiro de 2004, uma delegação do CPJ apresentou
um documento amicus curiae ante a Corte Interamericana em apoio a Herrera
Ulloa. A equipe de assessoria jurídica que trabalhou no documento
foi composta pelos advogados da Debevoise & Plimpton LLP James C. Goodale,
Jeremy Feigelson, Erik Christopher Bierbauer, Pablo J. Valverde e Ellen
Hochberg.
No documento, o CPJ destaca que "a possibilidade de debater os atos dos
funcionários públicos é a pedra angular da democracia.
Dado que os artigos do Sr. Herrera Ulloa informavam sobre a conduta de
um funcionário público e sobre questões de interesse público,
os mesmos mereciam a maior proteção possível sob
o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos."
Para ler o documento, em inglês e em espanhol, acesse www.cpj.org/news/2004/Costa19feb04_AmicusBrief.pdf
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