Nova York, 11 de novembro de 2004 - A Corte Suprema de Justiça
equatoriana ratificou a sentença condenatória contra
o colunista Rodrigo Fierro Benítez, que havia sido objeto de uma
ação judicial por difamação, segundo informação
recebida pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas
(CPJ). A Corte Suprema, em seguida, processou a suspensão da execução
da pena ditada contra Fierro.
Em 29 de outubro, a Corte Suprema confirmou a sentença de um mês
de prisão contra Fierro, colunista do diário de Quito El
Comercio, que em setembro de 2003 havia sido condenado por difamação
após escrever um artigo no qual criticava o ex-presidente e atual
deputado do Congresso León Febres-Cordero.
Os magistrados suspenderam a execução da pena de Fierro
com base no Artigo 82 do Código Penal do Equador, que outorga tal
benefício se a pessoa condenada não possui antecedentes
criminais e a pena não excede seis meses de prisão correcional.
Os magistrados também citaram a idade de Fierro, que tem mais de
70 anos.
"O CPJ protesta por esta míope sentença, que somente servirá
para dissuadir os jornalistas equatorianos de criticar políticos
influentes", declarou Ann Cooper, Diretora-Executiva do CPJ. "Exortamos
as autoridades equatorianas a adequar as leis nacionais em conformidade
com as normas internacionais em matéria de liberdade de expressão".
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana
de Direitos Humanos, dois órgãos da Organização
dos Estados Americanos, questionaram a compatibilidade das disposições
penais sobre a difamação com as garantias em matéria
de liberdade de expressão consagradas na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos.
Antecedentes
Em junho de 2003, Febres-Cordero interpôs uma ação
judicial contra Fierro depois que este escreveu um artigo em que acusava
o ex-mandatário de colaborar com outros políticos e empresários
para beneficiar os interesses oligárquicos locais. Alegando que
o artigo de Fierro havia provocado danos à reputação
de sua família e a sua própria, Febres-Cordero solicitou
para Fierro uma sanção de dois anos de privação
de liberdade - o máximo previsto no Código Penal - e uma
indenização de 1 milhão de dólares norte-americanos
por danos e prejuízos. Em 19 de setembro, um juiz condenou Fierro
por difamação, o sentenciou a seis meses de prisão
e ordenou o pagamento de 1000 dólares norte-americanos a título
de honorários legais ao advogado de Febres-Cordero.
Em 22 de setembro, Fierro apelou da sentença ante a Corte Superior
de Justiça de Quito, que em 12 de dezembro ratificou a decisão
do juiz de primeira instância, ainda que reduzindo a sentença para
30 dias de prisão e fixando em 100 dólares norte-americanos
os honorários legais pagáveis ao advogado de Febres-Cordero.
O tribunal superior também resolveu que a indenização
solicitada por Febres-Cordero devia ser decidida por um julgamento civil.
Em 15 de dezembro, Fierro solicitou à Corte Superior de Justiça
de Quito que deixasse em suspenso o cumprimento da pena segundo o previsto
no Artigo 82 do Código Penal, mas em 9 de janeiro de 2004 este
tribunal desconsiderou a petição de Fierro.
Em 12 de janeiro de 2004, Fierro interpôs um recurso extraordinário
ante a Corte Suprema de Justiça, a qual admitiu o recurso em poucos
dias. Em 5 de julho a Corte Suprema ouviu o caso de Fierro.
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