Nova York, 28 de setembro de 2004 – Numa decisão
com grandes repercussões para a liberdade de imprensa na América
Latina, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que uma
sentença de difamação no Paraguai violou o direito
internacional. A Corte, numa decisão emitida neste mês, considerou
que o próprio processo penal violou a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos porque era uma "limitação excessiva
em uma sociedade democrática".
A Corte é um órgão da Organização dos
Estados Americanos (OEA) e suas decisões são vinculantes para os
países que aceitaram a sua jurisdição. A sentença,
somada a uma decisão que revogou uma condenação de
difamação na Costa Rica, parece assinalar uma mudança
de rumo radical contra as leis penais de difamação na América
Latina.
O caso paraguaio remonta a agosto de 1992, quando o candidato à
presidência Ricardo Canese questionou o rival Juan Carlos Wasmosy
sobre seus vínculos com o ex-ditador Alfredo Stroessner. Em declarações
feitas à imprensa local, Canese assinalou que Wasmosy, que depois
se tornou presidente, era testa de ferro de Stroessner na construtora
CONEMPA, uma das firmas que se associou ao contrato para construir a gigantesca
central hidrelétrica de Itaipu, na fronteira do Paraguai com o
Brasil.
Em outubro de 1992, vários sócios da CONEMPA, que Canese
não havia mencionado em suas declarações, o processaram
por injúria e calúnia. Em março de 1994, um juiz
sentenciou Canese a quatro meses de prisão e o condenou a pagar
uma multa de 7.500 dólares norte-americanos. Em novembro de 1997,
um tribunal de apelações rechaçou a apelação
de Canese, mas reduziu sua sentença a dois meses de prisão
e uma multa de 600 dólares norte-americanos. A Corte Suprema desprezou
um recurso de revisão, e Canese levou o caso ante a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. A comissão é o órgão
da OEA encarregado de promover a observação e a defesa dos
direitos humanos.
Em junho de 2002, a comissão pediu à Corte Interamericana
que declarasse que o Paraguai violou o direito à liberdade de pensamento
e expressão de Canese, assim como outros direitos garantidos pela
Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No final de
2002, a Corte Suprema, temendo uma sentença contrária ao
Estado paraguaio, absolveu Canese; ainda assim o caso prosseguiu ante
a Corte Interamericana.
A Corte Interamericana, em uma decisão que se tornou pública
em 14 de setembro, determinou que tanto a sentença como o processo
em si violaram o Artigo 13 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, que garantem a liberdade de expressão. A Corte
Interamericana, que se encarrega de interpretar a Convenção
Americana, também ordenou ao Paraguai que pagasse a Canese 35.000
dólares norte-americanos de indenização.
A Corte considerou que o processo penal e a sentença "constituíram
uma sanção desnecessária e excessiva por declarações
que emitiu a suposta vítima durante a campanha eleitoral, a respeito
de outro candidato à Presidência e sobre assuntos de interesse
público". Essas sanções "limitaram o debate aberto sobre
temas de interesse ou preocupação pública", assinalou
a Corte.
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), que
colabora na luta pela eliminação das leis penais de difamação
na América Latina, deu as boas-vindas à sentença
da Corte.
"Este é um grande passo adiante para a liberdade de expressão
e a campanha para descriminalizar a difamação na América
Latina que pode ter ampla repercussão em todo o mundo", disse a
Diretora-Executiva do CPJ, Ann Cooper. "A lógica jurídica
desta decisão torna necessário que os governos latino-americanos
se abstenham de processar jornalistas por difamação e que
reformem as leis de difamação para eliminar as sanções
penais".
A decisão Canese se soma a uma sentença de agosto que envolveu
o diário La Nación, da Costa Rica. Neste caso, a
Corte revogou a sentença de difamação do jornalista
Mauricio Herrera Ulloa, e ordenou à Costa Rica compensá-lo
por danos. Em voto convergente, o juiz Sergio García Ramírez,
presidente da Corte, questionou a idéia básica da criminalização
da difamação e sugeriu que as ditas leis devem ser eliminadas.
Em 10 de setembro, Eduardo Bertoni, relator especial para a liberdade
de expressão da OEA, organizou um encontro nos escritórios
do CPJ para debater a sentença do caso Herrera Ulloa. Uma declaração
ratificada por defensores da liberdade de expressão reafirmou:
"A criminalização da difamação é uma
resposta desproporcional e desnecessária à necessidade de
proteger reputações [e]... as leis civis proporcionam uma reparação
suficiente para todos aqueles que reclamam haver sido difamados".
Para ler a declaração, em espanhol, acesse: ParaguayDefam28sept04_Sp.html.
|