Belém,
Brasil, 15 de novembro de 2005 Um destacado jornalista brasileiro
que foi laureado pelo Comitê para a Proteção dos
Jornalistas (CPJ) com o prestigiado Prêmio Internacional da Liberdade
de Imprensa não poderá participar da cerimônia de
entrega dos premios que ocorrerá este mês, por causa de
uma série de processos punitivos que o transformam em um virtual
refém na cidade amazônica onde mora.
“Hoje se tornou indispensável que eu esteja em Belém acompanhando
meus 18 processos ativos, em andamento. Tenho que prestar a máxima
atenção aos detalhes, ás filigranas dos processos...
Sou, na verdade, um prisioneiro domiciliar de fato, embora nâo de direito”,
disse Lúcio Flávio Pinto, editor do jornal quinzenal Jornal
Pessoal.
Ele disse que os demandantes que incluem poderosos juizes, donos de
meios de comunicação, políticos e empresários
incomodados com sua incisiva cobertura estão usando todas as
vias legais “até que eu me veja compelido a ser preso”.
O CPJ condenou hoje a perseguição legal sistemática
a Pinto, baseada na anacrônica Lei de Imprensa de 1967, adotada
sob o regime militar, mas que é constitucionalmente dúbia
atualmente. O CPJ urge o governo federal brasileiro a entrar com uma
ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo
Tribunal Federal, que tem a autoridade de anular esta lei usada por
demandantes poderosos para silenciar não somente Pinto, mas jornalistas
em todo o país.
Pinto, que vive na cidade de Belém, no estado amazônico
do Pará, tem noticiado sobre tráfico de drogas, devastação
ambiental, e corrupção política e empresarial.
Como conseqüência, ele tem enfrentado ameaças, ataques
e é alvo de dezenas de ações civis e penais por difamação.
Ele disse que os 18 processos civis e criminais por difamação
em andamento têm, em comum, dois elementos: estão baseados
na infame Lei de Imprensa brasileira, de 1967, que prevê penas
severas, incluindo prisão; e todos derivam de matérias
envolvendo assuntos de interesse público.
“É vergonhoso que este grande jornalista brasileiro tenha se
tornado prisioneiro em sua cidade, incapaz de sair por medo destas ações
legais punitivas”, disse a Diretora do CPJ, Ann Cooper, em Nova York.
“O objetivo desses processos é censurar um dos grandes repórteres
do país, violando a garantia constitucional brasileira. O governo
federal deve agir para garantir que as proteções constitucionais
tenham significado prático”.
Em reconhecimento por seu corajoso trabalho, o CPJ nomeou Pinto um dos
ganhadores do Prêmio Internacional de Liberdade de Imprensa de
2005. Para contexto e entrevista com Pinto: http://www.cpj.org/awards05/pinto.html.
Para mais informações sobre o prêmio do CPJ: http://www.cpj.org/awards05/awards_release_05.html.
Profusão de audiências no tribunal e de prazos finais
As datas das audiências associadas aos processos contra
Pinto o impedem de viajar para fora de sua cidade; perder uma única
audiência ou prazo final, disse ele, o coloca sob o risco de prisão.
Por causa do número de processos, Pinto disse ao CPJ que devota
mais de 80 por cento de seu tempo a sua defesa em tribunais, deixando
pouco tempo para o seu trabalho em um projeto de livro ou para o Jornal
Pessoal, fundado por ele em 1987. Pinto precisou defender-se pessoalmente
porque advogados temem representá-lo contra poderosos demandantes.
“Pelo menos três vezes por semana vou ao fórum de Belém.
Permaneço constantemente em pesquisa de material jurídico
e participando das peças de elaboração da minha
defesa. É meu maior trabalho atualmente, o que mais tempo me
absorve. Há períodos em que minha vida se resume a atender
às demandas judiciais”, disse Pinto.
O pesquisador do CPJ para as Américas, Sauro González
Rodríguez, viajou a Belém para se encontrar com Pinto
e verificar o registro dos processos. A análise do CPJ revelou
um padrão de casos impetrados por demandantes ricos e influentes
incomodados com sua cobertura crítica.
• Pinto enfrentou duas ações penais e uma civil, impetradas
por Cecílio do Rego Almeida, derivadas de uma série de
artigos que Pinto publicou no Jornal Pessoal em 1999 e 2000,
descrevendo a apropriação de terras ricas em madeira na
Floresta Amazônica por companhias controladas por Rego Almeida,
dono da Construtora CR Almeida, e seus filhos.
• João Alberto Paiva, um desembargador aposentado do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará, entrou com uma ação
civil e duas penais contra Pinto por dois artigos publicados em 2000,
nos quais Pinto criticou o desembargador por conceder uma liminar que
restabeleceu o controle temporário de terra disputada pelas autoridades
brasileiras para uma companhia controlada por Rego Almeida.
• Pinto enfrenta mais de 10 ações civis e penais por difamação
apresentadas por membros da família Maiorana, proprietária
do diário O Liberal, baseado em Belém, além
do grupo de comunicação Organizações Romulo
Maiorana. O grupo de mídia também é proprietário
da TV Liberal, afiliada local da Rede Globo, a maior rede nacional de
televisão do país, e uma estação de rádio.
Pinto escreveu vários artigos sobre a família Maiorana
e a história das Organizações Romulo Maiorana.
Um dos artigos alegava que o grupo de mídia usava sua vasta influência
para pressionar empresas e políticos a comprarem espaço
publicitário nas empresas de mídia do grupo. Dois membros
da família Maiorana pediram ao tribunal que proibisse Pinto de
escrever novamente sobre eles ou suas empresas no Jornal Pessoal.
Pinto foi condenado três vezes no tribunal penal e considerado
responsável uma vez na corte civil. Uma condenação
foi anulada; os outros casos estão com recursos de apelação
pendentes. Pinto ainda é réu-primário, o que significa
que ele tem direito à suspensão de sua prisão em
sua primeira condenação. Mas, se alguma condenação
for confirmada na apelação, a próxima pode levá-lo
à prisão com sentença de até três
anos.
Lei da ditadura sobrevive
A Lei de Imprensa de 1967 parece contrariar diretamente a Constituição
brasileira, que garante a liberdade de expressão e proíbe
a censura. A Lei de Imprensa, remanescente arcaica da ditadura militar,
define alegadas violações em termos amplos como: reportagem ofensiva
à moral pública, reportagem que o demandante acredita
ser danosa a sua reputação ou ofensiva a sua dignidade;
reportagem considerada subversiva à ordem pública e política;
e reportagens sobre fatos “reais” consideradas distorcidas ou provocativas.
Processos penais e civis por difamação contra a mídia
brasileira atingiram as centenas nos últimos cinco anos, de acordo
com a imprensa. Empresários, políticos e funcionários
públicos perpetraram várias ações contra meios
de comunicação e jornalistas como meio de pressioná-los,
drenar seus recursos financeiros, e forçá-los a conter
suas críticas.
Demandantes pedem quantias financeiras desproporcionalmente altas a
título de “danos morais e materiais”, uma prática que
se tornou tão comum que é conhecida como “indústria
da indenização”, de acordo com a pesquisa do CPJ. Os processos
são perpetrados sob um clima politizado, em que os tribunais
de primeira instância freqüentemente interpretam a lei brasileira
de forma a restringir a liberdade de imprensa, de acordo com a análise
do CPJ.
Vários processos contra Pinto prescreveram e, ainda assim, juizes
se recusaram a encerrar as ações. Em janeiro, Pinto foi fisicamente
agredido pelo demandante Ronaldo Maiorana no meio de um restaurante.
Embora Pinto tenha registrado a queixa, as autoridades não tomaram
providências concretas sobre o caso.
Além das várias penalidades civis, a lei de imprensa prescreve
termos de prisão que variam entre seis meses e três anos,
mais multas. O Código Penal brasileiro também contém
várias formas de tratar difamação como crime, fixando
penas de seis meses até dois anos de prisão.
Em um sinal encorajador, Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal
de Justiça, a segunda mais alta corte brasileira, disse várias
vezes em discursos e entrevistas realizadas este ano que a lei de imprensa
foi “implicitamente revogada pela Constituição de 1988”.
Vidigal, um ex-jornalista, disse que a habilidade dos jornalistas cobrirem
os fatos está severamente restrita enquanto a lei de imprensa
permanecer em vigor.
O aprisionamento por ofensas de imprensa tem caído em desuso
em todo o continente, mas a perseguição por acusações
criminais de difamação continua comum. Em agosto de 2004,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou a anulação
da condenação pelo delito de difamação,
em 1999, do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter
do diário La Nación. A Corte, baseada na Costa
Rica, determinou que a sentença violou sua liberdade de expressão
e ordenou à Costa Rica o pagamento de danos a ele. O presidente
da Corte, juiz Sergio García Ramirez, escreveu um aparte, questionando
a criminalização da difamação e sugerindo
que leis como esta deviam ser revogadas.