Jornalista condenado criminalmente por difamação

Nova York, 5 de maio de 2006 ­ O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está alarmado pela condenação criminal por difamação do jornalista venezuelano Henry Crespo, que foi sentenciado a 18 meses de prisão condicional após informar sobre corrupção governamental. Crespo, redator do semanário radicado em Caracas Las Verdades de Miguel, foi sentenciado na quarta-feira pelo Tribunal 18 do Juizado da Área Metropolitana de Caracas.

O governador do estado de Guárico, Eduardo Manuitt, impetrou uma ação contra Crespo em janeiro de 2005. Crespo disse ao CPJ que a acusação se baseia em dois artigos publicados nesse mês, nos quais denunciou corrupção governamental e violações de direitos humanos em Guárico. Crespo informou que apelará da condenação.

Miguel Salazar, editor e colunista de Las Verdades de Miguel, também foi acusado por difamação criminalmente por Manuitt após a publicação de uma coluna onde acusava o governador de haver contratado pistoleiros para assassiná-lo. Segundo José López, diretor de Las Verdades de Miguel, Manuitt negou publicamente estar envolvido em um complô para assassinar Salazar durante o julgamento do jornalista, no mês passado. O julgamento de Salazar começou em 19 de abril e espera-se logo um veredito, indicou o editor ao CPJ.

“Condenamos a sentença do jornalista Henry Crespo”, assinalou a Diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. “Quando um funcionário acusa criminalmente um jornalista por criticar sua conduta pública, está cometendo um sério abuso de poder e enviando uma mensagem inibidora a todos os jornalistas venezuelanos”.

As leis que criminalizam expressões que não incitem a violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão consagradas no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que a Venezuela ratificou.