Estimado Sr. Salas:
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ),
uma organização sem fins lucrativos com sede em Nova York,
que se dedica à defesa da liberdade de imprensa em todo o mundo,
saúda a aprovação inicial, por parte da Assembléia
Legislativa, de reformas constitucionais que eliminam a base constitucional
do desacato. Instamos os legisladores panamenhos a ratificar estas reformas.
Num primeiro debate celebrado em 7 de julho, os legisladores panamenhos
aprovaram a revogação do Artigo 33, nº 1, da Constituição
Política de 1972, que constitui o sustentáculo legal das
normas de desacato – um conjunto de disposições que penalizam
a expressão ofensiva dirigida aos funcionários públicos.
Para que a eliminação entre em vigor, as reformas devem
ser aprovadas num segundo e terceiro debates na Assembléia Legislativa.
Posteriormente novos legisladores, que foram eleitos no processo eleitoral
de 2 de maio e tomarão posse de seus cargos em 1 de setembro,
deverão ratificar as reformas num último debate.
Segundo o Artigo 33, nº 1, da Constituição Política
de 1972, "[o]s servidores públicos que exerçam mando e
jurisdição [...] podem impor multas ou prisões a qualquer
um que os ultraje ou falte com o respeito no ato em que estejam desempenhando
as funções de seu cargo ou motivado pelo desempenho das mesmas".
O projeto de ato legislativo inicial apresentado pelos legisladores
efetuava mudanças limitadas ao Artigo 33, nº 1, e mantinha intacta
a base constitucional do desacato. Em 29 de junho, o Defensor do Povo
do Panamá, Juan Antonio Tejada Espino, exortou aos membros da
Comissão de Governo, Justiça e Assuntos Constitucionais
da Assembléia Legislativa a anular o Artigo 33, nº 1.
Os organismos internacionais de direitos humanos reconheceram que as
atividades dos funcionários públicos estão sujeitas
a uma maior fiscalização e que estes não devem
gozar de maior proteção que o restante da sociedade. Em
1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com
sede em Washington, D.C., publicou um relatório que determinou
que as leis de desacato são incompatíveis com o Artigo
13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada
pelo Panamá, porque reprime a liberdade de expressão necessária
para o devido funcionamento de uma sociedade democrática. O relatório
recomenda aos estados membros da Organização dos Estados
Americanos anular tais leis ou reformá-las com o objetivo de
adequá-las aos instrumentos internacionais.
A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão
da CIDH, aprovada em outubro de 2000, expressa que "[o]s funcionários
públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por
parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva
dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas
como ‘leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão
e o direito à informação".
Nos compraz que os legisladores panamenhos tenham dado um primeiro passo
para a revogação da base constitucional do desacato e
esperamos que a Assembléia Legislativa elimine as normas de desacato
ainda vigentes nas leis panamenhas.
Agradecemos a atenção dispensada a este assunto.
Sinceramente,
Ann Cooper
Diretora-Executiva