Prezado Sr Rodríguez,
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ),
organização independente e sem fins lucrativos que se
dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo, está
sumamente preocupado com a investigação que a Procuradoria
abriu contra o diário de Caracas El Universal após
a publicação de um editorial que criticava o Ministério
Público e o Poder Judiciário.
A Procuradoria invocou disposições anacrônicas sobre o
desacato ou vilipêndio, que penalizam expressões ofensivas dirigidas
a funcionários públicos e instituições do Estado.
O exortamos a abandonar tal investigação, que tem como
fundamento normas que suprimem o direito democrático fundamental
à liberdade de expressão.
Na edição de 25 de julho, El Universal publicou
um editorial na primeira página intitulado "Justiça Ajoelhada",
dizendo que o sistema penal havia se politizado, que havia perdido autonomia
e que se caracterizava pela ineficiência. Como conseqüência,
argumentava o editorial, estava ocorrendo uma deslegitimação
do Ministério Público e dos tribunais.
Em 26 de julho, a Procuradoria emitiu um comunicado à imprensa
onde rechaçava que o sistema de justiça estivesse politizado
e acusava o El Universal, e os meios de comunicação
venezuelanos em geral, de incorrer em práticas pouco éticas
e manipular o tratamento da informação.
No dia seguinte, seu despacho anunciou que fora aberta uma investigação
criminal para determinar se o conteúdo do editorial constituía
um delito ou não. No editorial, segundo a Procuradoria, "se ofende
e se expõe ao desprezo público e, supostamente, se vilipendia
o Ministério Público e o Poder Judiciário".
Recordamos que existe um consenso cada vez maior entre os organismos
internacionais no sentido de que os funcionários públicos
devem estar sujeitos a uma maior fiscalização, e que estes
não devem gozar de maior proteção que o restante
da sociedade. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), com sede em Washington, D.C., publicou um informe que
determinou que as leis de desacato são incompatíveis com
o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
ratificada pela Venezuela, porque reprimem a liberdade de expressão
necessária para o devido funcionamento de uma sociedade democrática.
O informe recomenda aos estados membros da Organização
dos Estados Americanos revogar tais leis ou reformá-las com o
objetivo de adequá-las aos instrumentos internacionais.
A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão
da CIDH, aprovada em outubro de 2000, expressa que "os funcionários
públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por
parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva
dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas
como ‘leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão
e o direito à informação". Ainda que a Declaração
de Princípios da CIDH não seja um documento vinculante,
constitui a interpretação da CIDH a respeito das normas
internacionais vigentes em matéria de liberdade de expressão.
Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede
na Costa Rica, sustenta que as críticas a funcionários
públicos devem gozar de "uma margem de abertura a um debate amplo
a respeito de assuntos de interesse público", de acordo com a
sentença de agosto de 2004 que revogou a condenação,
por difamação, do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera
Ulloa. Recentemente, outros países das Américas, como
Honduras e Guatemala, revogaram a figura do desacato do Código
Penal ou suspenderam a vigência das normas sobre desacato.
Lamentavelmente, a Venezuela se alijou do consenso internacional. Em
15 de julho de 2003, o Tribunal Supremo de Justiça ratificou
a figura do desacato no Código Penal. Pouco depois da sentença,
Eduardo Bertoni, Relator Especial para a Liberdade de Expressão
da CIDH, difundiu um comunicado onde lamentava a decisão e expressava
que as normas sobre desacato eram incompatíveis com uma sociedade
democrática. O CPJ, assim como outras organizações internacionais
e venezuelanas, também criticaram a sentença.
Em 2 de dezembro de 2004, a Assembléia Nacional, controlada pelo
governo, reformou 38 artigos do Código Penal venezuelano. Os
artigos modificados ampliaram as categorias de funcionários governamentais
– para que incluíssem, entre outros, o Procurador Geral
– protegidos pelas normas sobre desacato. As normas sobre desacato
modificadas começaram a vigorar em março de 2005.
Ainda que os meios de comunicação venezuelanos, até
agora, tenham podido exercer amplamente a crítica às instituições
do governo, a investigação criminal contra El Universal
somente serve para intimidar os críticos do governo. As normas
sobre desacato limitam o direito básico à liberdade de
expressão em uma sociedade democrática. Nós o instamos
a reconsiderar a decisão de abrir uma investigação
criminal contra El Universal.
Desde já agradecemos pela atenção dispensada a
este assunto e aguardamos uma resposta.
Sinceramente,

Ann Cooper
Diretora-executiva