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ARGENTINA: O CPJ insta o governo municipal a reabrir parque gráfico de jornal |
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Nova York, 7 de agosto de 2007 Por fax: 54-3476-422650 Prezada Prefeita Mónica De La Quintana, O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) escreve para expressar sua profunda preocupação ante o fechamento do parque gráfico do diário El Observador, de San Lorenzo. Tal medida, ordenada por seu governo no final de julho, viola a liberdade de expressão tal como está consagrada na Constituição argentina e na Constituição provincial de Santa Fe. Às três da manhã de 25 de julho, funcionários e policiais de San Lorenzo fecharam e selaram o galpão utilizado como local de impressão pelo El Observador. V. Ex.ª alegou que a decisão surgiu de uma solicitação do conselho deliberante de San Lorenzo que pediu que fosse investigado se a oficina de impressão possuía autorização para uso comercial, segundo a imprensa argentina. O dono e diretor do jornal, Andrés Sharretta, disse ao CPJ que a oficina funciona há mais de cinco anos. Sharretta informou que havia solicitado uma nova permissão ao governo local depois de haver comprado novos equipamentos, no final de 2006. Enquanto a solicitação está sendo processada, o parque gráfico está operando com uma permissão provisória outorgada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Sharretta afirmou que nunca foi notificado pelo governo sobre o fechamento. Não houve inspeções preliminares nem procedimentos administrativos, explicou o advogado do jornal, Alfredo Oliveira. O El Observador interpôs um recurso de amparo que continua pendente ante a Corte de Apelações de San Lorenzo. O El Observador é o único diário de San Lorenzo, uma cidade de 45.000 habitantes na província de Santa Fe. O jornal começou como semanário em 1999 e está sendo publicado de segunda-feira a sábado desde 2002. Sharretta, candidato à prefeitura em 2001, descreve a linha editorial do jornal como de oposição ao governo local. A publicação tem informado sobre casos de corrupção em reiteradas ocasiões. O fechamento do El Observador viola o direito à livre expressão garantido na Constituição argentina. O artigo 14 da Constituição estabelece que todos os cidadãos gozam do direito “de publicar suas idéias pela imprensa sem censura prévia”. Também contradiz o artigo 11 da constituição provincial de Santa Fe, segundo a qual: “... A imprensa não pode ser submetida a autorizações ou censuras, nem a medidas indiretas restritivas de sua liberdade... Não pode fechar-se oficinas de impressão nem seqüestrar-se seus equipamentos, como instrumentos de delito, enquanto dure o processo”. A decisão de V.Ex.ª viola, também, o espírito do artigo 13 da Convenção Americana de Esta medida tomada por seu governo priva os cidadãos de San Lorenzo de seu direito constitucional de buscar e receber informações. Os funcionários públicos de San Lorenzo devem demonstrar tolerância frente a pontos de vista que diferem dos de sua administração. Nós a instamos a revogar sua decisão de imediato e a permitir que El Observador volte a ser publicado. Agradecemos sua atenção a este assunto e esperamos sua pronta resposta. |