O tribunal máximo do Brasil decidiu por 7 votos a 4, em 30 de abril, que a lei de 1967 violava a garantia constitucional de liberdade de expressão, segundo informações da imprensa local e internacional.
Adotada
durante a ditadura militar que vigorou no Brasil entre 1961 e 1985, a
regulamentação previa sanções de até três anos de prisão para difamação. A Lei
de Imprensa definia supostas violações em termos amplos que incluíam
reportagens consideradas ofensivas à moral pública; que o demandante considerasse
nociva a sua reputação ou ofensiva a sua dignidade; as consideradas nocivas à
ordem pública e política; e reportagens sobre fatos "verdadeiros" que fossem
consideradas distorcidas ou provocativas. Também permitia que as autoridades
censurassem os meios de comunicação e jornalistas, e que confiscassem
publicações.
"Nós
elogiamos o Supremo Tribunal brasileiro por eliminar esta lei de imprensa
claramente repressiva" disse o Coordenador Sênior do Programa das Américas,
Carlos Lauría. "Isto é um marco na batalha para eliminar a difamação criminal
na América Latina e em todo o mundo".
Jornalistas
brasileiros ainda podem ser encarcerados por até dois anos devido às leis por
difamação que permanecem no Código Penal. "Urgimos as autoridades brasileiras a
prosseguirem no mesmo espírito desta decisão e revogarem todas as leis que
impõem penas de prisão por difamação", acrescentou Lauría.
A Lei de
Imprensa de 1967 tem sido usada sistematicamente para perseguir jornalistas
críticos. Processos criminais por difamação contra a mídia brasileira foram
contados às centenas nos últimos cinco anos, de acordo com as pesquisas do CPJ
e informações da imprensa. Empresários, políticos e funcionários públicos têm
impetrado múltiplas ações judiciais contra meios de comunicação e jornalistas
como forma de pressioná-los, estressar seus recursos financeiros, e forçá-los a
conter a crítica.
Um caso
notório é o de Lúcio Flávio Pinto, editor
do periódico quinzenal Jornal Pessoal e ganhador do Prêmio Internacional da Liberdade
de Expressão do CPJ em 2005. Pinto, que vive na cidade de Belém, no estado
do Pará, noticiava sobre tráfico de drogas, devastação ambiental, e corrupção
política e empresarial. Em resposta, disse Pinto ao CPJ em uma entrevista em
2005, foi ameaçado, agredido fisicamente, e alvo de dúzias de processos penais e
civis por difamação.
Como parte
de uma campanha sistemática visando a eliminação das leis criminais por
difamação na América Latina, o CPJ tem pressionado pelo fim da restritiva lei
brasileira de 1967. Em novembro de 2005, o
CPJ instou o governo federal brasileiro a entrar com uma ação direta de
inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a Lei de
Imprensa, que foi usada por poderosos querelantes para silenciar jornalistas em
todo o país.
Em
fevereiro de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu que 22 dos artigos da Lei
de Imprensa eram incompatíveis com a Constituição de 1998, que garante a
liberdade de expressão e proíbe a censura. O tribunal suspendeu os artigos até
que fosse tomada, neste ano, a decisão final sobre a constitucionalidade da
lei.
A nova
decisão suplementa a crescente opinião legal internacional de que jornalistas
não devem ser aprisionados por difamação. Em setembro de 2004, a Corte
Interamericana, braço legal da Organização dos Estados Americanos, decidiu que
a condenação penal por difamação do político paraguaio Ricardo
Canese violava o direito internacional. A corte declarou que os
próprios procedimentos criminais violavam a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, que o Paraguai havia ratificado, por que não eram "necessários em uma
sociedade democrática".
Em uma
decisão de agosto de 2004, que anulou a sentença condenatória por difamação do
jornalista costarriquenho Mauricio
Herrera Ulloa, a Corte Interamericana disse que a crítica a funcionários
públicos devem ter "espaço para que possa haver um amplo debate sobre assuntos
de interesse público".
E em abril
de 2007, o presidente mexicano Felipe Calderón Hinoja assinou
uma lei que efetivamente elimina as acusações criminais por calúnia e
difamação em nível federal, direcionando as queixas para os tribunais civis. O
México se juntou a El Salvador como os primeiros países na América Latina a
revogar as leis sobre difamação de sua legislação criminal.

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