O CPJ protesta contra iniciativas legislativas que podem restringir a liberdade de imprensa

Excelência:

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está alarmado por vários acontecimentos no âmbito legal que restringem a liberdade de imprensa na Venezuela.

Em 2 de dezembro, a maioria do partido governista na Assembléia Nacional aprovou um projeto de lei que incrementa as sanções por delito de difamação. As reformas aprovadas em mais de 30 artigos do Código Penal ampliam as categorias de funcionários governamentais protegidos pelas normas de desacato, que penalizam expressões ofensivas dirigidas a funcionários públicos e instituições do Estado. Além disso, as reformas aumentam de modo drástico as sanções penais para a difamação e a injúria. No futuro, às pessoas condenadas por difamação e injúria não poderão ser aplicadas medidas alternativas de execução da pena nem liberdade condicional, a menos que já tenha cumprido a quarta parte da sentença de prisão imposta e tenha pagado a multa correspondente.

O CPJ considera que tais reformas buscam suprimir a crítica e foram aprovadas precipitadamente e sem um debate adequado. Do mesmo modo, as reformas ignoram outras iniciativas para atualizar o Código Penal – entre elas, um projeto de lei redigido por magistrados do Tribunal Supremo de Justiça e outro projeto elaborado por uma comissão parlamentar mista – que tramitam na Assembléia Nacional. Esperava-se que o bloco parlamentar governista aprovasse formalmente as reformas ontem, 14 de dezembro, mas a sanção definitiva foi adiada para o início do próximo período legislativo, em janeiro de 2005.

O CPJ também está preocupado pela Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão, aprovada em 7 de dezembro na Assembléia Nacional, promulgada imediatamente por Vossa Excelência, e vigente desde 9 de dezembro. A polêmica lei, redigida pela Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), foi submetida à consideração do legislativo em janeiro de 2003 a pedido de legisladores governistas. Ainda que seu governo tenha reiterado que a lei é necessária para “estabelecer a responsabilidade social” dos meios audiovisuais, consideramos que a linguagem imprecisa da lei poderia ser utilizada para silenciar aos meios privados e impor a censura.

Ainda que os legisladores tenham eliminado algumas das disposições mais onerosas em 2003, a lei ainda contém restrições em termos vagos que poderiam afetar o direito à liberdade de expressão e é excessivamente punitiva. Por exemplo, em virtude do Artigo 29, prestadores de serviços de rádio e televisão que difundam mensagens que “promovam, façam apologia ou incitem alterações de ordem pública” ou “sejam contrárias à segurança da Nação” podem ser suspensos por até 72 horas contínuas. Se um meio de comunicação reincidir nestas infrações nos cinco anos seguintes, poderá ter revogada a concessão de freqüência por até cinco anos.

Em outro trecho, o Artigo 7 da lei permite a transmissão de “descrições gráficas ou imagens de violência real” entre as 5 da manhã e as 11 da noite, somente se tratar-se de mensagem transmitida ao vivo e diretamente, e se ela é “indispensável” para a compreensão da informação ou conseqüência de situações imprevistas. Já aconteceu de canais locais de televisão se absterem de mostrar imagens dos violentos distúrbios ocorridos na semana passada em Caracas, por temor de infringir a lei.

Vistas em conjunto, estas iniciativas legislativas têm o potencial de criar um ambiente em que o temor a represálias do governo possa provocar a autocensura. Ainda que os meios de comunicação venezuelanos tenham, até agora, podido exercer amplamente a crítica ao governo, as novas iniciativas incrementam as sanções penais para este tipo de cobertura informativa. Também acreditamos que as reformas penais são incompatíveis com normas amplamente aceitas em matéria de liberdade de expressão, incluindo recentes opiniões jurídicas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que indicam claramente que as sanções penais aplicadas à difamação são uma restrição desnecessária à liberdade de expressão e devem ser abolidas.

O exortamos a apoiar a revogação das normas penais relativas à difamação e ao desacato. E quanto à Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão, o instamos a que considere respaldar novas iniciativas legislativas que permitam manter o amplo debate que tem caracterizado à imprensa venezuelana até o momento.

Agradecemos a atenção dispensada a este assunto.

Sinceramente,

Ann Cooper
Diretora-executiva