O CPJ urge o presidente a reformar as arcaicas leis de imprensa


8 de junho de 2006
Sua Excelência Oscar Arias
Presidente de Costa Rica
Casa Presidencial
Apartado Postal 520
2010 Zapote
San José, Costa Rica

Por Fax: +506 253 90 78

Excelência,

Escrevemos para solicitar a V.Exa que utilize a autoridade do seu cargo para reformar as arcaicas leis de difamação na Costa Rica devido a sua incompatibilidade com as normas internacionais em matéria de liberdade de expressão, e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Apesar de freqüentes pedidos de reformas, por parte de grupos de liberdade de expressão costarriquenhos e internacionais, as antigas leis de imprensa continuam vigentes. O instamos a apresentar um projeto de lei à Assembléia Legislativa que garanta a eliminação do crime de difamação. O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) considera que a legislação civil, e não a penal, provê reparação suficiente em casos de difamação.

Uma recente sentença da Corte Constitucional, assim como um projeto de lei apresentado recentemente na Assembléia que limitaria seriamente o trabalho da imprensa, demonstraram a necessidade desta reforma. Ambos os fatos contradizem a rica tradição democrática da Costa Rica.

Em 3 de maio, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça confirmou a vigência de uma lei de imprensa centenária que converte a calúnia e a injúria em um delito penal. O artigo 7 da Lei de Imprensa de 1902 impõe uma pena de prisão de até 120 dias pelo delito de difamação na imprensa escrita.

O pedido para anular esta lei foi apresentado em fevereiro de 2004 por um advogado do diário Extra, de San José, depois que três de seus jornalistas, Gabriela Chaves Pérez, Marcos Leandro Camacho e José Luis Jiménez Robleto, foram condenadas a penas de prisão condicional sob o artigo 7. A Corte rechaçou o recurso.

Ressaltamos que a sentença é mais preocupante ainda tendo em conta que o código penal costarriquenho não contempla penas de prisão para os mesmos delitos. Os artigos 145, 146 e 147 estabelecem sanções financeiras.

Como V.Exa. sabe, em julho de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos promulgou uma sentença que revogou a condenação do jornalista costarriquenho Maurício Herrera Ulloa, condenado por difamação sob o código penal. O Tribunal determinou que a Costa Rica “violou o direito à liberdade de pensamento e expressão, tal como está consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. O presidente da Corte Interamericana, juiz Sergio García Ramírez, redigiu um aparte com a opinião concorrente na qual questionou a criminalização da difamação e sugeriu que tais leis deveriam ser revogadas.

Em setembro de 2004, em outra decisão histórica, a Corte Interamericana determinou, no caso do político paraguaio Ricardo Canese, que a sentença de difamação contra ele violou o direito internacional. A corte decidiu que o processo penal, em si mesmo, vulnerou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao ser uma limitação “excessiva em uma sociedade democrática”.

Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) assinalou: “De fato, se forem consideradas as conseqüências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que (elas) têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.

Existe um consenso crescente entre os organismos internacionais no sentido de que as leis civis proporcionam uma reparação suficiente para os delitos de imprensa. No final de abril, a Assembléia Legislativa da Cidade do México aprovou uma lei que elimina definitivamente a injúria e a calúnia do Código Penal da capital mexicana, remetendo as demandas relativas a estas causas para a jurisdição civil. O CPJ considera que a aprovação de tal lei representa um marco no avanço da liberdade de expressão, e pavimenta o caminho para que outros países da região façam o mesmo.

Infelizmente, na Assembléia Legislativa costarriquenha ingressou um projeto que limitaria a liberdade de imprensa. O CPJ está preocupado por este projeto legislativo ter sido proposto por dois membros da câmara no final de maio. A iniciativa, apresentada pelos parlamentares Alberto Salom e Federico Tinoco, é uma tentativa de regular o jornalismo perante o estabelecimento de controles estritos e órgãos reguladores do exercício da profissão. Ainda, a proposta restringe o direito à informação ao introduzir a noção de ’informação verídica’.

O CPJ considera que este aspecto do projeto de lei, concretamente, poderia ser utilizado para processar penalmente jornalistas acusados de publicar “informação não verídica”. No caso de Maurício Herrera, a Corte Interamericana estabeleceu que o requisito de demonstrar a veracidade das alegações contidas nos artigos publicados pelo jornalista não é razoável, e acarreta um “efeito dissuasivo, amedrontador e inibidor sobre todos aqueles que exercem a profissão jornalística e impede, portanto, o debate público sobre assuntos que interessam à sociedade”.

Após o assassinato do jornalista costarriquenho Parmenio Medida, em julho de 2001, foi estabelecida uma comissão parlamentar criada com a finalidade de revisar as leis de imprensa. Apesar de a comissão ter efetuado propostas concretas para a modificação das anacrônicas leis de imprensa em vigor, a Assembléia Legislativa não tomou nenhuma decisão a respeito.

O CPJ acredita que ambas as medidas limitam seriamente a liberdade de imprensa em seu país. Por isto, o instamos a usar as faculdades de seu cargo para estancar a questão na Assembléia, promovendo um projeto de lei que elimine as sanções penais por difamação, e que permita adequar a legislação da Costa Rica às normas internacionais em matérias de liberdade de expressão.

Sinceramente,

Ann Cooper
Diretora-Executiva