Colunista é impedido de sair do país

Nova York, 28 de julho de 2008 – Uma juíza panamenha proibiu o colunista esportivo Bienvenido Brown de sair do país e ordenou que ele se apresentasse em juízo por uma demanda de difamação contra ele que foi apresentada em 2005.

Josefina Sclopis, juíza suplente do Décimo Primeiro Tribunal Penal, emitiu na sexta-feira a ordem contra Brown, colunista do diário La Estrella de Panamá, informou o jornal. A decisão da juíza se baseia em uma ação penal por calúnia e injúrias apresentada pelo diretor do Instituto Panamenho de Desportes (Pandesportes), Ramón Cardoze, depois que Brown denunciou supostas irregularidades em sua coluna. O Pandesportes é o organismo máximo do governo encarregado de promover as atividades desportivas.

Na semana passada, Brown escreveu uma coluna na qual revelou os custos da viagem da delegação panamenha que participará dos Jogos Olímpicos de 2008. A decisão ocorreu duas semanas antes da viagem que Brown faria para Pequim.

Sob o artigo 192 do código penal panamenho, que entrou em vigor em maio de 2008, calúnias e injúrias não estão sujeitas a sanções penais no caso de funcionários públicos.

Olmedo Cedeño, advogado de Brown, interpôs hoje um apelo junto ao Décimo Primeiro Tribunal Penal solicitando uma permissão judicial que permita ao repórter viajar para cobrir os Jogos Olímpicos em Pequim. “A decisão não tem fundamento jurídico”, afirmou o advogado ao CPJ.

Jornalistas locais criticaram a decisão judicial que impede Brown de sair do país. O proeminente jornalista e advogado Miguel Antonio Bernal disse ao CPJ que o julgamento contra Brown deve ser desestimado. Jean Marcel Chéry, presidente do Colégio Nacional de Jornalistas, afirmou que Brown foi tratado como se fosse “um perigoso delinqüente”, acrescentando que a decisão foi “arbitrária”, informou o La Estrella de Panamá.

“Esta sentença contradiz a lei panamenha, já que jornalistas não podem ser penalmente sancionados por difamarem funcionários públicos” ressaltou o Coordenador Sênior do Programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “Instamos a justiça a desestimar as acusações contra Brown e a permitir que viaje a Pequim para cobrir as Olimpíadas”.

Existe um consenso crescente nas Américas no sentido de que os funcionários públicos estão sujeitos a uma maior fiscalização e não devem gozar de maior proteção que o restante da sociedade. Em vários casos, sanções penais por difamação foram eliminadas ou debilitadas. Em 24 de junho, a Corte Suprema Argentina reafirmou que os funcionários públicos devem ser submetidos a um maior nível de escrutínio ao revogar uma sentença civil contra um jornal nacional que criticou um organismo do Estado.

Nesta sentença, a Corte afirmou que em casos de “crítica ou dissidência” a funcionários públicos no exercício de sua função “não pode haver responsabilidade alguma, já que toda a sociedade plural e diversa necessita do debate democrático”.