Tribunal da República Dominicana derruba parcialmente leis criminais de difamação

Nova York, 25 de fevereiro de 2016 – A recente decisão do Tribunal Constitucional da República Dominicana de derrubar leis que preveem sanções penais por difamação é um passo em frente na luta para eliminar leis criminais de difamação nas Américas, disse hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). O CPJ instou as autoridades dominicanas a acabar com todas as penas criminais por difamação.

Em resposta a uma queixa de 2013 apresentada pelo grupo independente de defesa Fundación Prensa y Derecho (Fundação da Imprensa e da Lei) e os diretores dos jornais Listín Diario, El Caribe e El Día, o Tribunal Constitucional em 21 de fevereiro decidiu que sete artigos daLei de Imprensa de 1962 eram inválidos, alegando que eles violam a liberdade de expressão garantida na Constituição e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que a República Dominicana ratificou em 1978, de acordo com um comunicado citado na mídia local.

Quatro dos artigos derrubados no domingo criminalizavam a difamação de figuras públicas ou instituições do Estado. Os restantes três artigos estabeleciam um sistema que o tribunal e a imprensa têm chamado de “responsabilidade em cascata:” Os editores foram considerados primariamente responsáveis por matérias difamatórias divulgadas em suas publicações, mas se um editor não podia ser identificado, as leis consideravam o autor responsável, seguido pela impressora, fornecedor, e distribuidor. Ao declarar estas últimas disposições inválidas, o Tribunal Constitucional manteve e ampliou a decisão do Supremo Tribunal de 2013 que um destes artigos era inválido com o fundamento de que não se deve ser responsabilizado por ações de outra pessoa.

“A decisão do Tribunal Constitucional dominicano de revogar essas leis é um passo positivo, mas não deve ser o último”, disse o Coordenador Sênior do Programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “Instamos as autoridades dominicanas a continuar o importante trabalho de se livrar de todas as leis criminais de difamação restantes”.

A lei de imprensa e o Código Penal ainda preveem penas de até seis meses de prisão por difamar particulares e até um ano de prisão por difamar grupos raciais ou religiosos. Indivíduos que difamarem o presidente ou funcionários estrangeiros podem enfrentar um ano na prisão. O Tribunal Constitucional em 2015 derrubou, por motivos processuais, um novo Código Penal que teria removido todas as penas de prisão por difamação.

O CPJ documentou os perigos que as leis de difamação criminal representam para a liberdade de expressão e fez campanha, ao lado de organizações parceiras, para eliminar essas leis em todas as Américas. Embora a Jamaica seja o único país no hemisfério a ter inteiramente revogadas todas as disposições criminais de difamação, o México descriminalizou as leis de difamação em nível federal, e a Argentinaeliminou as leis de difamação e calúnia em assuntos de interesse público.

Em 02 de março o CPJ apresentará um novo relatório especial elaborado pelo escritório de advocacia Debevoise e Plimpton LLP, em colaboração com a Thomson Reuters Foundation, sobre o estado das leis de difamação criminal nas Américas em um painel de discussão em Lima, em cooperação com o Instituto Prensa y Sociedad do Peru.