A Câmara de Deputados do Uruguai, que é a câmara baixa do parlamento, aprovou o projeto de reforma da lei de imprensa que havia sido sancionado pelo Senado em dezembro de 2008, segundo a imprensa local. O projeto alterou o Artigo 336 do Código Penal ao eliminar as sanções penais em casos de interesse público envolvendo funcionários públicos. O projeto introduz o conceito de "real malícia" para determinar a responsabilidade em casos de difamação que envolva funcionários públicos, disse a Associação de Imprensa Uruguaia (APU).
"Parabenizamos o Congresso uruguaio por
reafirmar o direito dos jornalistas uruguaios de examinar a conduta dos
funcionários públicos", disse o Coordenador Sênior do Programa das Américas do
CPJ, Carlos Lauría. "Agora, solicitamos ao Presidente Vázquez que promulgue
esta importante lei".
Outras mudanças na lei de imprensa incluem a
revogação da cláusula de desacato que impunha sanções por ofensas a um
dignitário estrangeiro ou vilipêndio à bandeira e emblemas nacionais. O projeto
foi redigido e aprovado por uma coalizão de organizações locais da sociedade
civil, incluindo a APU.
A reforma da lei de imprensa no Uruguai ocorre um mês após a revogação, pelo Brasil, da infame Lei de Imprensa de 1967 que impunha duras penas por calúnia e injúria. O CPJ descreveu a decisão do Supremo Tribunal Federal com um passo crucial na campanha pela descriminalização da difamação na América Latina.
A aprovação da lei por parte do legislativo
uruguaio suplementa a
crescente opinião jurídica internacional de que jornalistas não devem ser
condenados à prisão por difamação. Em setembro de 2004, a Corte Interamericana
de Direitos Humanos, braço jurídico da Organização dos Estados Americanos,
decidiu que a condenação penal por difamação do político paraguaio Ricardo Canese violava o direito internacional. A
corte declarou que os próprios procedimentos criminais violavam a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, que o Paraguai havia ratificado, por que eles
não eram "necessários em uma sociedade democrática".
Em uma decisão de agosto de 2004, que anulou a
sentença condenatória por difamação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, a Corte Interamericana afirmou que
a crítica a funcionários públicos deve ter "espaço para que possa haver um amplo
debate sobre assuntos de interesse público".
E, em abril de 2007, o presidente mexicano
Felipe Calderón Hinoja promulgou uma lei que efetivamente eliminou as
acusações criminais por calúnia e difamação em nível federal, direcionando tais
queixas para a jurisdição civil. O México se juntou a El Salvador como os primeiros
países na América Latina a revogar as leis sobre difamação de sua legislação
criminal.

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