Nova York, 31 de março
de 2011 - El Universo, jornal crítico equatoriano,
três de seus diretores e o editor de opinião podem enfrentar três anos de
prisão e multas milionárias em uma ação por suposta difamação impetrada pelo
presidente Rafael Correa na semana passada. Correa deve retirar o queixa
imediatamente e adequar a lei equatoriana às normas internacionais em matéria
de liberdade de expressão, afirmou hoje o Comitê para a Proteção dos
Jornalistas (CPJ).
Correia entrou com uma ação contra os irmãos
Carlos Pérez Barriga, César Pérez Barriga e Nicolás Pérez Barriga, diretores do
El Universal, e o editor de opinião
Emilio Palacio, segundo informou o jornal de Guayaquil na terça-feira. Segundo
o El Universo, a demanda foi
apresentada em 22 de março, mas o jornal e sua equipe ainda não haviam sido
notificados. O presidente do Equador solicitou uma pena de três anos de prisão
para os denunciados e 80 milhões de dólares norte-americanos a título de
indenização por danos a serem pagos pelo jornal, seus executivos e Palacio,
segundo as informações da imprensa.
"Quando iniciou sua carreira política, Rafael
Correa escolheu voluntariamente ser submetido à crítica e ao escrutínio
público", disse Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do
CPJ. "Causa indignação que o presidente coloque sua própria reputação a frente
do interesse nacional de assegurar um vigoroso debate público. Instamos o
presidente Correa não apenas a retirar a ação por difamação como, também,
colaborar com o Congresso para eliminar as disposições penais por difamação que
são contrárias aos padrões internacionais sobre liberdade de expressão".
A ação foi baseada em uma coluna extremamente
crítica e sarcástica publicada pelo El Universal em 6 de fevereiro, na qual Palacios se refere a Correa
como "o ditador". Em referência à rebelião policial de setembro passado,
durante a qual foram registradas três mortes, Palacios insinuou que as ações de
Correa poderiam ter constituído crimes contra a humanidade.
Em uma entrevista ao site de notícias Ecuadorinmediato, Correa qualificou a
coluna de Palacios como irresponsável e insistiu que tantos os diretores do
jornal quanto o colunista devem ser responsabilizados pela publicação do
artigo.
A pesquisa do CPJ mostra que as antiquadas
disposições penais sobre difamação no Equador têm sido sistematicamente
utilizadas para punir jornalistas críticos. Em março de 2010, Palacios foi condenado pelo crime de injúria e ao
pagamento de dez mil dólares norte-americanos por custas do processo judicial,
depois de criticar um funcionário de um órgão financeiro estatal. O funcionário
retirou a ação em junho e a ação foi extinta.
A legislação equatoriana vai de encontro ao
consenso emergente na América Latina que considera as leis civis como a solução
adequada para resolver casos de suposta difamação. Em dezembro de 2009, a Corte
Suprema da Costa Rica eliminou a prisão como punição para casos de difamação.
Um mês antes, em novembro de 2009, o congresso argentino revogou a difamação do Código Penal. E em abril de
2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou a Lei de Imprensa de 1067, que previa severas penas
por injúria e calúnia.
Existe um conjunto crescente de opiniões
jurídicas internacionais no sentido que os funcionários públicos não devam ser
resguardados do escrutínio público. Em 1994, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) declarou: "De fato, se forem consideradas as
consequências das punições penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm
para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão
somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista
ameaça evidente e direta de violência anárquica".

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